Despacho do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2014 – Marcuccio / Comissão
(Processo T-447/13)1
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Funcionários – Reembolso das despesas recuperáveis – Artigo 92.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Exceção de litispendência – Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente manifestamente sem fundamento»)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, posteriormente C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juiz singular) de 18 de junho de 2013, Marcuccio/Comissão (F-143/11, ColetFP, EU:F:2013:81), e que visa a anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
________________________1 JO C 291 de 5.10.2013.