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Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 - Euro-Information / IHMI ("CYBERGUICHET")

(Processo T-245/06)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Européenne de traitement de l'information SAS (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (Representantes: P. Greffe, A. Jacquet e J. Schouman, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Julho de 2006, processo R 67/2006-1, que recusou o registo da marca comunitária CYBERGUICHET n° 4 114 575 para todos os produtos e serviços reivindicados das Classes 9, 36 e 38;

registar a marca comunitária CYBERGUICHET n° 4 114 575 para todos os produtos e serviços reivindicados.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CYBERGUICHET" para produtos e serviços das Classes 9, 36 e 38 (pedido n.° 4 114 575)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente alega que, contrariamente ao que a Câmara de Recurso do IHMI verificou na decisão impugnada, a sua marca é arbitrária e possui um carácter suficientemente distintivo relativamente aos produtos e serviços reivindicados tal como exigido pelo Regulamento n.° 40/94 1 do Conselho.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 40, p. 1).