Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de fevereiro de 2014 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-118/11) 1
(Função pública – Funcionários – Decisão da AIPN relativa à aposentação de um funcionário e atribuição de uma pensão de invalidez – Decisão que não se pronuncia sobre a origem profissional da doença que justificou a aposentação – Dever de a AIPN reconhecer a origem profissional da doença – Artigo 78.°, quinto parágrafo, do Estatuto – Necessidade de convocar uma nova comissão de invalidez – Pertinência de uma decisão anterior adotada nos termos do artigo 73.° do Estatuto – Artigo 76.° do Regulamento de Processo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que recusa adotar uma decisão relativa à origem profissional da doença do recorrente.
Dispositivo
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 25, de 28.1.2012, p. 70.