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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Março de 2002 no processo T-218/01, Laboratoire Monique Rémy SAS contra a Comissão das Comunidades Europeias 1

(Recurso de anulação ( Prazos ( Inadmissibilidade manifesta)

    Língua do processo: francês

No processo T-218/01, Laboratoire Monique Rémy SAS, com sede em Grasse (França), representada por J.-F. Pupel, advogado, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Bordes), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão C(2001) 1380 da Comissão, de 2 de Julho de 2001, que suprime o financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção "Orientação", anteriormente concedido à recorrente, o Tribunal (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, e N. J. Forwood e H. Legal, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 21 de Março de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrida.

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1 - J. O. C 317 de 10.11.01