Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 – CPEM/Comissão
(Processo T‑106/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Novo pedido – Factos novos – Inexistência – Inadmissibilidade – Artigo 109.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 242 CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 15 e 16)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Indeferimento do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 109.°) (cf. n.os 25 a 28)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.° 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999 |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |