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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2012 - Corsica Ferries France/Comissão

(Processo T-565/08)

(Auxílios de Estado - Setor da cabotagem marítima - Serviço de interesse económico geral - Teste do investidor privado em economia de mercado - Política social dos Estados-Membros - Auxílios à reestruturação - Efeitos de um acórdão de anulação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Corsica Ferries France (Bastia, França) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão (Representantes: C. Giolito e B. Stromsky, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida : República Francesa (Representantes: inicialmente por G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, e em seguida por M. de Bergues, N. Rouam e J. Rossi, agentes); e Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM) SA (Marselha, França) (Representantes : A. Winckler e F.-C. Laprévote, advogados)

Objeto

Anulação da Decisão C (2008) 3182 final da Comissão, de 8 de Julho de 2008, que declara compatível com o mercado comum, sob reserva do cumprimento de determinados requisitos, o auxílio à reestruturação que as autoridades francesas pretendem conceder à Société Nationale Maritime Corse-Méditerranée (SNCM) [auxílio de Estado C 58/2002 (ex N 118/2002)]

Dispositivo

É anulado o artigo 1.º, segundo e terceiro parágrafos, da Decisão 2009/611/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, relativa às medidas C 58/02 (ex N 118/02) executadas pela França em favor da Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM).

A Comissão suportará as despesas da recorrente e as suas próprias despesas.

A República Francesa e a SNCM suportarão as suas próprias despesas

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1 - JO C 55 de 7. 3. 2009