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Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2008 por Bart Nijs do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 9 de Outubro de 2008 no processo F-49/06, Nijs / Tribunal de Contas

(Processo T-567/08 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Julgar admissível o recurso;

Dar-lhe provimento;

Consequentemente, anular o despacho de 9 de Outubro de 2008 no processo F-5/07, Bart Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 9 de Outubro de 2008, proferido no processo Nijs/Tribunal de Contas, que julgou parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente o recurso em que o recorrente pedira, por um lado, a anulação da decisão de não o promover ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2005 e, por outro, uma indemnização.

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso, relativos:

À desvirtuação da petição e da réplica, na medida em que o acórdão recorrido substituiu um fundamento relativo à inexistência de um acto decisório da AIPN, que implicava uma total falta de fundamentação, por um fundamento inteiramente diferente;

Ao facto de terem sido ignorados e/ou desvirtuados elementos de prova, uma vez que o TFP os afastou;

À atribuição errada do ónus da prova, uma vez que o TFP devia ter exigido provas do alegado pelo recorrido;

A uma violação da presunção de inocência, relacionada com a condenação do recorrente nas despesas em primeira instância.

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