Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2013 –Oikonomopoulos / Comissão
(Processo T-483/13 R)
(«Pedido de medidas provisórias – Investigação efectuada pelo OLAF – Ação de indemnização – Prejuízo financeiro e moral alegadamente sofrido pelo requerente – Pedido de medidas provisórias – Inadmissibilidade – Inexistência de urgência»)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Athanassios Oikonomopoulos (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e I. Zarzoura, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias presentado no quadro de uma ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido nas suas actividades profissionais e no que respeita à sua reputação na sequência de certas atuações alegadamente ilegais da Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) no âmbito de um inquérito efectuado pelos seus agentes.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.