Recurso interposto em 29 de fevereiro de 2024 por Vadim Nikolaevich Moshkovich do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 20 de dezembro de 2023 no processo T-283/22, Moshkovich/Conselho
(Processo C-162/24 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vadim Nikolaevich Moshkovich (representantes: D. Rovetta, avocat, M. Campa, M. Moretto, V. Villante, avvocati)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
anular:
a Decisão (PESC) 2022/397 1 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento de Execução (UE) 2022/396 2 do Conselho, de 9 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014;
a Decisão (PESC) 2022/1530 1 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 2 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014;
a Decisão (PESC) 2023/572 1 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento de Execução (UE) 2023/571 2 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014;
a Decisão (PESC) 2023/811 1 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento de Execução (UE) 2023/806 2 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014;
a título subsidiário, anular o acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral;
condenar o Conselho da União Europeia no pagamento das despesas efetuadas pelo recorrente, tanto em primeira instância como no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso:
O Tribunal Geral não cumpriu a sua obrigação de assegurar uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo dos artigos 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Violação do artigo 275.° TFUE - Violação do princípio da proporcionalidade e do artigo 52.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Interpretação errada do critério de inclusão g), uma vez que exige que sejam os setores económicos, e não os empresários, a fornecer uma fonte substancial de receitas - A título subsidiário, alegação de ilegalidade e de inaplicabilidade do critério de inclusão g), ao abrigo do artigo 277.° TFUE.
O Tribunal Geral excedeu o âmbito da sua fiscalização - Violação conexa de formalidades essenciais e do dever de fundamentação ao abrigo do artigo 296.° TFEU.
Violação e interpretação incorreta do conceito de «fonte de receitas» e de «substancial» na aceção do critério de inclusão g) - Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova - Violação de formalidades essenciais e do dever de fundamentação ao abrigo do artigo 296.° TFUE - Aplicação incorreta do critério de inclusão g) ao pagamento de impostos.
Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova no que respeita à ligação entre a designação do recorrente e os objetivos das medidas restritivas - Violação de formalidades essenciais e do dever de fundamentação ao abrigo do artigo 296.° TFUE.
Violação e interpretação incorreta dos princípios gerais do direito da União e, em especial, dos princípios da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação.
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1 Decisão (PESC) 2022/397 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 31).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/396 do Conselho, de 9 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 1).
1 Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).
1 Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75I, p. 134).
1 Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75I, p. 1).
1 Decisão (PESC) 2023/811 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 101, p. 67).
1 Regulamento de Execução (UE) 2023/806 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 101, p. 1).