Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de março de 2012 ― Connefroy e o./Comissão
(Processo T‑327/09)
«Recurso de anulação ― Auxílios de Estado ― Ato que não diz individualmente respeito ― Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial ― Recurso dos beneficiários efetivos de um auxílio concedido ao abrigo deste regime e que deve ser recuperado ― Admissibilidade ― Requisitos (Artigo 230.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 21 a 23)
2. Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Falta de precisão respeitante ao montante, à data e ao objeto das medidas que beneficiaram os recorrentes ― Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 26, 31, 33)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos planos de campanha no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (JO L 127, p. 11). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Philippe Connefroy, Jean‑Guy Gueguen e a EARL de Cavagnan são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |