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Despacho do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2011 - RapidEye / Comissão

(Processo T-330/09)1

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs ao abrigo do enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional - Projecto de sistema de informação geográfica por satélite - Pedido de confirmação do alcance de uma decisão que declara um auxílio compatível com o mercado comum - Resposta da Comissão - Acto não susceptível de recurso - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: RapidEye AG (Brandenbourg an der Havel, Alemanha) (representante: T. Jestaedt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Gross e B. Martenczuk, agentes)

Objecto

Anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 9 de Junho de 2009, relativa ao auxílio concedido pelas autoridades alemãs à RapidEye AG para criação de um sistema de informação geográfica por satélite [Auxílio de Estado CP 183/2009 - Alemanha; RapidEye AG (Controlo a posteriori MSR 1998 - N 416/2002)].

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A RapidEye AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.