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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – AKM / Comissão

(Processo T-432/08)1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Staatlich genehmigte Gesellschaft der Autoren, Komponisten und Musikverleger reg. Gen. mbH (AKM) (Viena, Áustria) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e O. Weber, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: República da Áustria (representantes: G. Hesse, C. Pesendorfer, E. Riedl, M. Fruhmann e A. Posch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

O artigo 3.º da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado no que diz respeito à Staatlich genehmigte Gesellschaft der Autoren, Komponisten und Musikverleger reg. Gen. mbH (AKM).

O artigo 4.º da Decisão C(2008) 3435 final é anulada, na parte em que se refere ao artigo 3.º desta decisão, no que diz respeito à AKM.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da AKM.

A AKM suportará metade das suas próprias despesas.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 327, de 20.12.2008.