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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – STEF/Comissão

(Processo T-428/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo – Decisão que constata uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Samband tónskálda og eigenda flutningsréttar (STEF) (Reiquiavique, Islândia) (representante: H. Melkorka Óttarsdóttir, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

1)    O artigo 3.º da decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Samband tónskálda og eigenda flutningsréttar (STEF).

2)    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1     JO C 313, de 6.12.2008.