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Recurso interposto em 26 de Março de 2010 - Milux / IHMI (REFLUXCONTROL)

(Processo T-139/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Milux Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: J. Bojs, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Janeiro de 2010, no processo R 1134/2009-4; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa 'REFLUXCONTROL' para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44

Decisão do examinador: recusa o registo da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter aplicado incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos do presente processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 por a Câmara de Recurso ter errado ao concluir que a marca comunitária pedida não possui um carácter distintivo inerente suficiente.

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