Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ustavno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 13 de novembro de 2023 – AEON NEPREMIČNINE e o., STAN nepremičnine d.o.o. e Državni svet Republike Slovenije/Državni zbor Republike Slovenije

(Processo C-674/23, AEON NEPREMIČNINE e o.)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Ustavno sodišče Republike Slovenije

Partes no processo principal

Requerentes do pedido de fiscalização da constitucionalidade: AEON NEPREMIČNINE e o., STAN nepremičnine d.o.o. e Državni svet Republike Slovenije

Outra parte no processo: Državni zbor Republike Slovenije

Questões prejudiciais

Devem os artigos 7.°, 16.° e 38.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lidos em conjugação com o artigo 15.° da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno 1 , ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro da União Europeia nos termos da qual o montante máximo autorizado da remuneração a título da mediação imobiliária no âmbito da compra e venda não pode ultrapassar, para o mesmo imóvel, 4 % do preço previsto no contrato, sempre que estiver em causa uma mediação no âmbito da compra e venda de uma casa unifamiliar, de um apartamento ou de uma unidade habitacional e o comprador for uma pessoa singular?

Devem os artigos 7.°, 16.° e 38.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lidos em conjugação com o artigo 15.° da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro da União Europeia nos termos da qual o montante máximo autorizado da remuneração a título da mediação no âmbito de um contrato de arrendamento não pode ultrapassar, para o mesmo imóvel, 4 % do montante resultante da multiplicação do valor da renda mensal pelo número de meses durante os quais o imóvel é colocado à disposição, e não podendo, em todo o caso, ultrapassar o valor de cada renda mensal, sempre que estiver em causa uma mediação no âmbito do arrendamento de uma casa unifamiliar, de um apartamento ou de uma unidade habitacional e o arrendatário for uma pessoa singular?

____________

1 JO 2006, L 376, p. 36.