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Ação intentada em 21 de dezembro de 2017 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-715/17)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik, G. Wils, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A demandante pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho e do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho e, consequentemente, violou as demais obrigações que lhe incumbem em matéria de recolocação decorrentes do artigo 5.º, n.os 4 a 11, de cada uma das supramencionadas decisões, porquanto não indicou periodicamente, pelo menos de três em três meses, o número de requerentes que, a partir de 16 de março de 2016, podem ser recolocados rapidamente no seu território;

Condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O sistema provisório de recolocação em situações excecionais foi introduzido por duas decisões do Conselho, aprovadas em setembro de 2015, designadamente a Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho 1 e a Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho 2 por força das quais os Estados-Membros se obrigaram a recolocar, a partir da Grécia e de Itália, pessoas carentes de proteção internacional.

As decisões do Conselho obrigavam os Estados-Membros a oferecer, todos os três meses, lugares para eventuais recolocações, para assegurar um procedimento de recolocação eficiente e organizado. Apesar de quase todos os Estados-Membros terem dado passos no sentido de cumprirem as obrigações conexas com esse procedimento de recolocação, a Polónia não procedeu a qualquer recolocação e, desde dezembro de 2015, não propôs qualquer local para recolocação.

Em 16 de junho de 2017 a Comissão iniciou um procedimento por incumprimento contra a Polónia.

A Comissão, por ter considerado insatisfatória a resposta deste Estado-Membro, decidiu passar à fase seguinte do procedimento por incumprimento, e em 26 de julho de 2017 remeteu à Polónia um parecer fundamentado.

A Comissão também considerou insatisfatória a resposta ao parecer fundamentado, pelo que decidiu propor no Tribunal de Justiça da União Europeia uma ação contra a Polónia, por incumprimento das obrigações conexas com a recolocação.

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1 Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (JO 2015, L 239, p. 146).

2 Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia (JO 2015, L 248, p. 80).