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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 -Grupa Ożarów / Comissão

(Processo T-197/07)

(Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão relativo à Polónia para o período de 2008 a 2012 - Decisão da Comissão de não suscitar objecções mediante certas condições - Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão - Não afectação directa - Inadmissibilidade)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Grupa Ożarów S.A. (Karsy, Polónia) (Representantes: P. K. Rosiak e F. Puel, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Polónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Grupa Ożarów S.A. suportará as suas despesas, assim como as apresentadas pela Comissão.

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1 - JO C 170, de 21.7.2007.