Language of document : ECLI:EU:T:2008:392





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 23 de Setembro de 2008 – Cementownia «Warta»/Comissão

(Processo T‑198/07)

«Recurso de anulação – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 – Decisão da Comissão de não formular objecções verificadas determinadas condições – Competência dos Estados Membros na repartição individual das licenças de emissão – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.°, n.os 1 e 3, e 11.°, n.° 2) (cf. n.os 22, 28, 44 e 45)

2.                     Ambiente – Poluição atmosférica – Directiva 2003/87– Plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (PNA) – Procedimento de notificação do PNA (Artigos 175.° CE e 176.° CE; Directiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 9.°, n.° 3, e 11.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 32 a 39)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Cementownia «Warta» SA suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.