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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 4 de Julho de 2005 por The Black & Decker Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-245/05)

Língua em que a petição foi redigida: inglês

Deu entrada em 4 de Julho de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por The Black & Decker Corporation, com sede em Towson, Maryland (EUA), representada por P. Harris, advogado.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso Atlas Copco Aktiebolag, com sede em Estocolmo (Suécia).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão recorrida da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Abril de 2005 (processo R 723/2004-1);

-    julgar inadmissível a oposição n.° B499 004;

-    condenar o IHMI nas despesas efectuadas pela recorrente no decorrer do presente recurso e nas instâncias subsequentes.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:A recorrente.

Marca comunitária requerida:Marca figurativa colorida a preto e amarelo, com a forma de ferramenta, para produtos da Classe 7 (ferramentas eléctricas manuais portáteis, etc.).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:Atlas Copco Aktiebolag.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:Marcas e sinais não registados, utilizados na vida comercial em todos os Estados-Membros, para ferramentas mecânicas.

Decisão da Divisão de Oposição:Inadmissibilidade da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão recorrida e devolução dos autos à Divisão de Oposição para prosseguimento do processo.

Fundamentos do recurso:A recorrente alega que a oposição deveria ter sido julgada inadmissível por não ter identificado, de forma suficientemente clara, as marcas e sinais anteriores invocadas, infringindo o disposto na Regra 18, n.° 1, do Regulamento n.° 1868/1995 1.

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1 - Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).