Comunicação ao JO
Recurso interposto em 4 de Julho de 2005 por The Black & Decker Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-246/05)
Língua em que a petição foi redigida: inglês
Deu entrada em 4 de Julho de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por The Black & Decker Corporation, com sede em Towson, Maryland (EUA), representada por P. Harris, advogado.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso Atlas Copco Aktiebolag, com sede em Estocolmo (Suécia).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão recorrida da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Abril de 2005 (processo R 730/2004-1);
- julgar inadmissível a oposição n.° B498 717;
- condenar o IHMI nas despesas efectuadas pela recorrente no decorrer do presente recurso e nas instâncias subsequentes.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:A recorrente.
Marca comunitária requerida:Marca figurativa colorida a preto e amarelo, com a forma de ferramenta, para produtos da Classe 7 (ferramentas eléctricas manuais portáteis, etc.).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:Atlas Copco Aktiebolag.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:Marcas e sinais não registados, utilizados na vida comercial em todos os Estados-Membros, para ferramentas mecânicas.
Decisão da Divisão de Oposição:Inadmissibilidade da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão recorrida e devolução dos autos à Divisão de Oposição para prosseguimento do processo.
Fundamentos do recurso:A recorrente alega que a oposição deveria ter sido julgada inadmissível por não ter identificado, de forma suficientemente clara, as marcas e sinais anteriores invocadas, infringindo o disposto na Regra 18, n.° 1, do Regulamento n.° 1868/1995
1.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).