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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - República Helénica/Comissão

(Processo T-243/05) 1

"FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses - Azeite - Auditoria financeira - Prazo de 24 meses"

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos e E. Svolopoulou, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Tserepa-Lacombe e L. Visaggio, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia" (JO L 112, p. 14), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores das culturas arvenses e do azeite bem como em matéria de auditoria financeira.

Parte decisória

A Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", é anulada na parte em que impõe à República Helénica uma correcção pontual de 200 146,68 euros para os exercícios financeiros de 1996 a 1998 (ajuda ao consumo de azeite).

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A República Helénica suportará, para além das suas próprias despesas, 70% das despesas efectuadas pela Comissão, suportando esta última 30% das suas próprias despesas.

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1 - JO C 205, de 20.8.2005.