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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 - Polónia / Comissão

(Processo T-333/09)

["Feader - 'Modulação' - Repartição entre os Estados-Membros das economias realizadas - Distinção entre os antigos Estados-Membros e os que aderiram à União em 2004 - Artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009 - Solidariedade - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação"]

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, M. Dowgielewicz, mais tarde, M. Szpunar, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e M. Owsiany-Hornung, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/444/CE da Comissão, de 10 de junho de 2009, que fixa a atribuição aos Estados-Membros dos montantes decorrentes da modulação prevista nos artigos 7.° e 10.° do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, para os anos de 2009 a 2012 (JO L 148, p. 29), na medida em que o seu anexo I atribui aos Estados-Membros, para o ano de 2012, os montantes decorrentes da modulação em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 30, p. 16).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Polónia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 267 de 7.11.2009.