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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2013 – Nencini / Parlamento

(Processo T-431/10 e T-560/10)1

(«Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu – Despesas de viagem e de assistência parlamentar – Recuperação dos montantes indevidamente pagos – Prescrição – Prazo razoável – Direitos de defesa – Princípio do contraditório – Proporcionalidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Riccardo Nencini (Barberino del Mugello, Itália) (representantes: F. Bertini e M. Chiti, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente, N. Lorenz, D. Moore e A. Caiola e, mais tarde, N. Lorenz, D. Moore e G. Ricci, agentes)

Objeto

A título principal, pedidos de anulação das decisões do secretário-geral do Parlamento de 16 de julho de 2010 e de 7 de outubro de 2010 respeitantes à recuperação de determinados montantes recebidos pelo recorrente, antigo deputado do Parlamento Europeu, a título de reembolso de despesas de viagem e de assistência parlamentar que foram indevidamente pagas, bem como das notas de débito do diretor-geral da Direção-Geral das Finanças do Parlamento n.º 312331, de 4 de agosto de 2010, e n.º 315653, de 13 de outubro de 2010, da mesma forma que de qualquer ato conexo e/ou prévio e, a título subsidiário, pedidos de remessa do processo ao secretário-geral do Parlamento a fim de que determine de novo equitativamente o montante cuja recuperação é pedida.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso no processo T-560/10.

Riccardo Nencini é condenado nas despesas no processo T-560/10, incluindo as despesas do processo de medidas provisórias.

O processo T-431/10 é cancelado do registo.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas no processo T-431/10, incluindo as despesas do processo de medidas provisórias.

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1 JO C 317 de 20.11.2010.