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Despacho do Tribunal Geral de 10 de março de 2014 – Magnesitas de Rubián, e o. / Comissão

(Processo T-430/10)1

(«Ambiente – Prevenção e controlo integrados da poluição – Documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis nas indústrias do cimento, cal e óxido de magnésio – Pedido de não conhecimento do mérito da causa – Improcedência – Desistência – Arquivamento»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Magnesitas de Rubián, SA (Incio, Espanha), Magnesitas Navarras, SA (Zubiri, Espanha), Ellinikoi Lefkolithoi Anonimos Metalleftiki Viomichaniki Naftiliaki kai Emporiki Etaireia (Atenas, Grécia) (representantes: H. Brokelmann e P. Martínez-Lage Sobredo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Alcover San Pedro, S. Petrova e E. Sanfrutos Cano, agentes)

Objeto

A título principal, anulação do ponto 3 do documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para as indústrias de produção de cimento, cal e óxido de magnésio (JO C 166, p. 5), intitulado «Industria do óxido de magnésio (em via seca a partir do magnésio natural extraído»), bem como das referências à indústria do óxido de magnésio que figuram nos restantes pontos do referido documento e, a título subsidiário, pedido de anulação do ponto 3.5.5.4 do referido documento.

Dispositivo

O pedido de não conhecimento do mérito da causa é julgado improcedente.

O processo T-430/10 é arquivado.

A Magnesitas de Rubián, SA, a Magnesitas Navarras, SA e a Ellinikoi Lefkolithoi Anonimos Metalleftiki Viomichaniki Naftiliaki kai Emporiki Etaireia suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 317 de 20.11.2010.