Despacho do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2022 – Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris/Parlamento
(Processo T-41/22) 1
«Recurso de anulação – Resolução do Parlamento sobre o primeiro aniversário da proibição de facto do aborto na Polónia – Ato não suscetível de recurso – Inadmissibilidade»
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris (Varsóvia, Polónia) (representantes: K. Koźmiński e T. Siemiński, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e W. Kuzmienko, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.°° TFUE, a recorrente pede a anulação da Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2021, sobre o primeiro aniversário da proibição de facto do aborto na Polónia [2021/2925(RSP)].
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris é condenada nas despesas.
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1 JO C 148, de 4.4.2022.