Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2024 – Société générale/BCE
(Processo T-70/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société générale (Paris, França) (representantes: A. Gosset Grainville, M. Trabucchi e C. Duriez, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a secção 8 da Decisão do BCE n.° ECB-SSM-2023-FRSOG-44 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 30 de novembro de 2023, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução;
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.
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