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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 - COLT Télécommunications France/Comissão

(Processo T-79/10 R)

("Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Exploração de rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade - Compensação por encargos de serviço público - Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: COLT Télécommunications France SAS (Paris, França) (Representante: M. Debroux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009, relativa ao projecto de concessão de uma compensação por encargos de serviço público de 59 milhões de euros para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade no departamento de Hauts-de-Seine (França).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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