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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Grupo Morera & Vallejo e DSA/Comissão

(Processo T-519/14) 1

«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e aos respetivos investidores – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para aquisição de navios (Sistema de arrendamento fiscal espanhol) – Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Extinção parcial do objeto do litigio – Não conhecimento parcial do mérito – Novo auxílio – Recuperação – Cláusulas contratuais que protegem os beneficiários contra a recuperação de um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno – Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Grupo Morera & Vallejo, SL (Sevilha, Espanha), DSA, Defensa y Servicios del Asegurado, SA (Sevilha) (representantes: E. Navarro Varona, P. Vidal Martínez, G. Canalejo Lasarte, J. López-Quiroga Teijero e A. Pérez Hernández, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e P. Němečková, agentes, assistidos por M. Segura Catalán, advogada)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Inmobiliaria Osuna, SL (Granada, Espanha), Tinar Olympic, SL (Madrid, Espanha) (representantes: E. Navarro Varona, P. Vidal Martínez, G. Canalejo Lasarte, J. López-Quiroga Teijero e A. Pérez Hernández, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso, na parte que tem por objeto o artigo 1.° da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol, na parte em que designa os agrupamentos de interesse económico e os seus investidores como únicos beneficiários dos auxílios referidos nessa decisão, e o artigo 4.°, n.° 1, da referida decisão, na parte em que obriga o Reino de Espanha a recuperar a totalidade do montante do auxílio referido nessa decisão junto dos investidores dos agrupamentos de interesse económico que dele tenham beneficiado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 303, de 8.9.2014.