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Despacho do Tribunal Geral de 14 de março de 2024 – Bodegas Aguiuncho/EUIPO – Mar de Frades (ALBARIÑO mar de ons)

(Processo T-398/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Cancelamento da marca prévio à caducidade do registo – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Bodegas Aguiuncho, SL (Sanxenxo, Espanha) (representante: J. Diez Roig, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mar de Frades, SL (Cartagena, Espanha) (representantes: I. Sempere Massa, J. Schmitt e V. Balaguer Fuentes, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de maio de 2023 (processo R 164/2023-1).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Mar de Frades, SL, suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Bodegas Aguiuncho, SL. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 314, de 4.9.2023.