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Despacho do Tribunal Geral de 13 de março de 2024 – Sulberg Services/Conselho

(Processo T-409/23) 1

(«Ação por omissão – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Tomada de posição que põe termo à omissão – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sulberg Services Ltd (Road Town, Tórtola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: H. Sbert Pérez, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Limonet, H. Marcos Fraile e P. Mahnič, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 265.° TFUE, a recorrente pede ao Tribunal Geral que declare ilícita a inação do Conselho da União Europeia ao não alterar os fundamentos da inclusão do nome de Anastasia Ignatova nas listas contidas no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16), e no anexo I do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1     JO C, C/2023/49, de 9.10.2023.