Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Westpole Belgium/Parlamento

(Processo T-640/22) 1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação externa de serviços informáticos – Rejeição da proposta apresentada por um dos proponentes e adjudicação do contrato a outros proponentes – Critérios de exclusão – Inexistência de decisão judicial transitada em julgado, ou de decisão administrativa definitiva, que declare a existência de uma violação do direito da concorrência – Proposta anormalmente baixa»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Westpole Belgium (Vilvorde, Bélgica) (representante: A. Vercruysse, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Wójcik e E. Taneva, agentes)

Objeto

Com o seu recurso ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação das Decisões do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2022, pelas quais adjudicou o lote n.° 7 do concurso intitulado «PE/ITEC-ITS 19 – External Provision of IT Services» (Prestação externa de serviços informáticos) a três outros proponentes e não adjudicou o referido lote ao consórcio do qual a recorrente faz parte, bem como, antes da prolação de uma decisão, a apresentação de documentos relativos à análise das propostas pela entidade adjudicante, considerando tanto «uma possível situação de exclusão» como os preços propostos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Westpole Belgium suportará as suas despesas e as despesas incorridas pelo Parlamento Europeu, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

____________

1     JO C 451, de 28.11.2022.