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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Deutsche Kreditbank/CUR

(Processo T-391/21) 1

[«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 — Dever de fundamentação – Proteção jurisdicional efetiva – Igualdade de tratamento – Princípio da proporcionalidade – Margem de apreciação do CUR – Exceção de ilegalidade – Margem de apreciação da Comissão – Limitação no tempo dos efeitos do acórdão»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deutsche Kreditbank AG (Berlim, Alemanha) (representantes: H. Berger, M. Weber e D. Schoo, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: J. Kerlin, T. Wittenberg e D. Ceran, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, P. Gey e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução, na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

A Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 para o Fundo Único de Resolução é anulada na parte em que diz respeito à Deutsche Kreditbank AG.

Os efeitos da Decisão SRB/ES/2021/22, na parte em que diz respeito à Deutsche Kreditbank AG, são mantidos até à entrada em vigor, num prazo razoável que não deverá exceder seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de uma nova decisão do CUR que fixe a contribuição ex ante dessa instituição para o Fundo Único de Resolução para o período de contribuição de 2021.

O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Deutsche Kreditbank AG.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 349, de 30.8.2021.