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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Braunschweiger Versorgungs/EUIPO – B.F. Energy (BF energy)

(Processo T-245/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa da União Europeia BF energy – Marca nominativa nacional anterior BS Energy – Marca da União Europeia e marcas figurativas nacionais anteriores BS ENERGY – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Braunschweiger Versorgungs AG & Co. KG (Brunswick, Alemanha) (representante: C. Drzymalla, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: B.F. Energy Srl (Roma, Itália)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede, designadamente, a anulação da Decisão da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de fevereiro de 2023 (processo R 1646/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 235, de 3.7.2023.