Recurso interposto em 19 de Junho de 2008 - Abadía Retuerta / IHMI (CUVÉE PALOMAR)
(Processo T-237/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Abadía Retuerta, S.A. (Sardón de Duero, Espanha) (Representantes: X. Fàbrega Sabaté e M. Curell Aguilà, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 2 de Abril de 2008, no processo R 1185/2007-1, e
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CUVÉE PALOMAR" para produtos da classe 33 (pedido n.° 5 501 937).
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: O pedido de marca comunitária em questão não viola o artigo 7.°, n.° 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que não contém nem consiste numa indicação geográfica falsa.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).