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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Junho de 2006 - Inex / IHMI - Wiseman (Representação de uma pele de vaca)

(Processo T-153/03)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa que consiste na representação de uma pele de vaca a preto e branco - Marca figurativa nacional anterior parcialmente constituída pela representação de uma pele de vaca a preto e branco - Carácter distintivo do elemento de uma marca - Inexistência de risco de confusão - Indeferimento da oposição - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Inex SA (Bavegem, Bélgica) (Representante: T. van Innis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: U. Pfleghar e G. Schneider, e em seguida por G. Schneider e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Robert Wiseman & Sons Ltd (Glasgow, Reino Unido) (Representante: A. Roughton, barrister)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Fevereiro de 2003 (processo R 106/2001-2), relativo a um processo de oposição entre Inex SA e Robert Wiseman & Sons Ltd

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 171, de 19.7.2003