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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hannover (Alemanha) em 10 de novembro de 2020 – Landkreis Northeim/Daimler AG

(Processo C-588/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hannover

Partes no processo principal

Demandante: Landkreis Northeim

Demandada: Daimler AG

Intervenientes: Iveco Magirus AG, MAN SE, MAN Truck & Bus SE, MAN Truck & Bus Deutschland GmbH

Questão prejudicial

Deve a Decisão da Comissão Europeia de 19 de julho de 2016 1 , proferida num processo de aplicação do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo AT.39824 — Camiões), ser interpretada no sentido de que os veículos especiais ou para fins especiais, em particular os camiões do lixo, também estão abrangidos pelas disposições desta decisão da Comissão?

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1     Publicada com a referência C(2016) 4673 final, resumo no JO 2017, C 108, p. 6.