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Recurso interposto em 18 de julho de 2023 – República da Polónia/Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia

(Processo C-451/23)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

anular, na sua totalidade, o Regulamento (UE) 2023/857 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris, e o Regulamento (UE) 2018/1999 1 ;

condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1) Fundamento relativo à violação do artigo 192.°, n.° 2, alínea c), TFUE

A República da Polónia alega que as instituições recorridas violaram o artigo 192.°, n.° 2, alínea c), TFUE, na medida em que não adotaram a decisão impugnada com base na disposição referida do Tratado FUE, que exige a unanimidade no Conselho, apesar de a decisão impugnada afetar significativamente a escolha de um Estado-Membro entre diferentes fontes de energia e a estrutura global do seu aprovisionamento energético.

2) Fundamento relativo à violação do princípio da solidariedade energética, previsto no artigo 194.°, n.° 1, alínea b), TFUE

A República da Polónia alega que as instituições recorridas violaram o artigo 194.°, n.° 1, alínea b), TFUE, na medida em que aumentaram para 40 % o objetivo da União de redução das emissões de gases com efeito de estufa e os objetivos individuais de redução dos Estados-Membros, o que compromete a segurança energética da República da Polónia, não tendo em conta os interesses específicos dos Estados-Membros em causa e sem estabelecer um equilíbrio entre os interesses destes últimos e os da União.

3) Fundamento relativo à violação do princípio da proporcionalidade previsto no artigo 5.°, n.° 4, TUE

A República da Polónia alega que as instituições recorridas violaram o princípio da proporcionalidade, na medida em que aumentaram para 40 % o objetivo da União de redução das emissões de gases com efeito de estufa e os objetivos individuais de redução dos Estados-Membros, com fundamento numa análise errada contida na avaliação dos efeitos, que era incompleta, continha erros e se baseava em dados desatualizados.

4) Fundamento relativo à violação do princípio da cooperação leal previsto no artigo 4.°, n.° 3, TUE

A República da Polónia alega que as instituições recorridas violaram o princípio da cooperação leal ao definirem, no Regulamento 2023/857, objetivos de redução com base numa situação socioeconómica e política que já não era atual e ao ignorarem as possibilidades reais dos Estados-Membros.

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1 JO 2023, L 111, p. 1.