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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Civile di Padova (Itália) em 13 de julho de 2023 – KV/Consiglio nazionale delle Ricerche

(Processo C-439/23, Consiglio nazionale delle Ricerche)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Civile di Padova

Partes no processo principal

Recorrente: KV

Recorrido: Consiglio nazionale delle Ricerche

Questão prejudicial

Deve o artigo 4.°, n.° 1, da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo 1 :

ser aplicado ratione temporis às relações de trabalho subordinado a termo constituídas e concluídas no termo do prazo do contrato em data anterior à da entrada em vigor da Diretiva 1999/70/CE (10.7.1999)?

ser aplicado ratione temporis às relações de trabalho subordinado a termo constituídas por força de um contrato individual de trabalho celebrado em data anterior à da entrada em vigor da Diretiva 1999/70/CE (10.7.1999) e concluídas no termo do prazo do contrato em data compreendida entre a data da entrada em vigor da diretiva e a data do termo do prazo fixado aos Estados-Membros para a sua transposição (10.7.2001)?

ser aplicado ratione temporis às relações de trabalho subordinado a termo constituídas por força de um contrato individual de trabalho celebrado no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Diretiva 1999/70/CE (10.7.1999) e a data do termo do prazo fixado aos Estados-Membros para a sua transposição (10.7.2001) e concluídas no termo do prazo do contrato após esta última data?

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1 JO 1999, L 175, p. 43.