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Recurso interposto em 10 de Março de 2009 - UCAPT/Conselho

(Processo T-96/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Union des Coopératives Agricoles des Producteurs de Tabac de France (UCAPT) (Paris, França) (representantes: B. Peignot e D. Garreau, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o Regulamento (CE) n.° 73/2009, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo a favor dos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.°1290/2005, (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003;

Condenar o Conselho nas despesas, no montante de 10 000 EUR.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação do Regulamento n.° 73/2009 do Conselho1 relativo aos regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, cujo artigo 135.° prevê, a partir do exercício de 2001, uma redução do nível de ajuda directa à produção de tabaco a 50% do nível de ajuda média concedida em 2000, 2001 e 2002. Uma tal redução estava já prevista pelo artigo 143°-E do Regulamento n° 1782/20032.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega quatro fundamentos, baseados:

- em vício de processo, uma vez que a adopção do regulamento impugnado não foi precedida pela realização de um estudo do impacte da reforma do regime de ajuda no sector do tabaco;

-correlativamente, em desvio de poder;

-em violação do princípio da proporcionalidade, sendo a redução de 50% dos apoios directos inadequada para atingir os dois objectivos prosseguidos pela reforma do regime de apoio ao tabaco, a saber, o alinhamento dos preços pelos preços do mercado mundial e a promoção de medidas de reconversão para as regiões produtoras de tabaco nos programas de desenvolvimento rural;

- em violação do artigo 33°. CE, na medida em que o regulamento impugnado ignora determinados objectivos prosseguidos pela Política Agrícola Comum, a saber, a garantia de um nível de vida equitativo para a população agrícola e a estabilização dos mercados.

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1 - Regulamento (CE) n.° 73/2009, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005, (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 348/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 (JO L 30, p. 16).

2 - Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93, (CE) n.° 1452/2001, (CE) n.° 1453/2001, (CE) n.° 1454/2001, (CE) n.° 1868/94, (CE) n.° 1251/1999, (CE) n.°1254/1999, (CE) n.° 1673/2000, (CEE) n.° 2358/71, e (CE) n.° 2529/2001 (JO L 270, p. 1).