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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Liège (Bélgica) em 30 de março de 2015 – Sabrina Wathelet / Garage Bietheres & Fils SPRL

(Processo C-149/15)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: Sabrina Wathelet

Recorrida: Garage Bietheres & Fils SPRL

Questão prejudicial

Deve o conceito de «vendedor» de bens de consumo, constante do artigo 1649bis do Código Civil belga, aditado pela lei de 1 de setembro de 1994, intitulada «Lei relativa à proteção dos consumidores em caso de venda de bens de consumo», que transpõe para direito belga a Diretiva 1999/44 1 , de 25 de maio de 1999, «relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas», ser interpretado no sentido de que abrange não só o profissional que, na qualidade de vendedor, transmite a propriedade de um bem de consumo para um consumidor, mas também o profissional que atua como intermediário de um vendedor não profissional, quer seja remunerado ou não pela sua atuação, quer tenha informado ou não o possível comprador de que o vendedor era um particular?

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1     Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e de Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171, p. 12).