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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto oikeus (Finlândia) em 21 de dezembro de 2023 – X/Maahanmuuttovirasto

(Processo C-790/23, Qassioun 1 )

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: X

Outro interveniente: Maahanmuuttovirasto

Questão prejudicial

Deve o artigo 18.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 604/2013 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, ser interpretado no sentido de que o indeferimento do pedido, na aceção desta disposição, abrange o caso em que um título de residência temporária concedido anteriormente na Dinamarca à pessoa em causa a pedido desta última e com fundamento na sua vulnerabilidade não foi renovado, se a decisão de não renovação tiver sido tomada não na sequência de um pedido apresentado por essa pessoa mas oficiosamente pela autoridade?

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1     O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1     Regulamento (UE) n.° 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (JO 2013, L 180, p. 31).