Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 29 de junho de 2021 – KT, NS/FTI Touristik GmbH
(Processo C-396/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Recorrentes: KT, NS
Recorrida: FTI Touristik GmbH
Questão prejudicial
As restrições impostas por uma doença infeciosa no local de destino da viagem constituem uma falta de conformidade, na aceção do artigo 14.°, n.° 1, da Diretiva (UE) 2015/2302 1 , ainda que, devido à propagação mundial dessa doença infeciosa, tais restrições tenham sido impostas tanto no local de residência do viajante como noutros países?
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1 Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (JO 2015, L 326, p. 1).