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Comunicação ao JO

 

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Abril de 2003, no processo T-392/02 R, Solvay Pharmaceuticals BV contra o Conselho da União Europeia

[Processo de medidas provisórias - Directiva 70/524/CEE - Retirada da autorização de colocação no mercado de um aditivo na alimentação animal -Regulamento (CE) n.( 1756/2002 - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses]

Língua do processo: francês

No processo T-392/02 R, Solvay Pharmaceuticals BV, com sede em Weesp (Países-Baixos), representada por C. Meijer, F. Herbert e L. Struys, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Balta e Ruggeri Laderchi), apoiado pela Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Bordes), que tem por objecto a suspensão da execução do Regulamento (CE) n.( 1756/2002 do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera, no que respeita à retirada da autorização de um aditivo, a Directiva 70/524/CEE relativa aos aditivos na alimentação para animais e o Regulamento (CE) n.( 2430/1999 da Comissão (JO L 265, p. 1), o presidente do Tribunal proferiu em 11 de Abril de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)    O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

    2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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