Comunicação ao JO
Recurso da August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto em 27 de Dezembro de 2002
(Processo T-396/02)
Língua do processo: Alemão
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância em 27 de Dezembro de 2002 um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela August Storck KG, Berlim, representada por H. Wrage-Molkenthin, T. Reher e A. Heise, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 14 de Outubro de 2002 (R 187/2001-4);
- condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária requerida:Marca tridimensional sob a forma de bombom de caramelo de cor castanha clara ( Pedido de registo N.( 784314
Produtos ou serviços:Produtos da classe 30 (Doçarias)
Decisão recorrida na Câmara de Recurso: Recusa de registo pela examinadora
Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso
Fundamentos do recurso:- Violação do artigo 7.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94
1;
- Violação do artigo 7.(, n.( 3, do Regulamento (CE) n.( 40/94.
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____________1 - Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).