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Comunicação ao JO

 

Recurso da August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto em 27 de Dezembro de 2002

(Processo T-396/02)

    Língua do processo: Alemão

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância em 27 de Dezembro de 2002 um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela August Storck KG, Berlim, representada por H. Wrage-Molkenthin, T. Reher e A. Heise, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 14 de Outubro de 2002 (R 187/2001-4);

- condenar o Instituto nas despesas.

                        

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária requerida:Marca tridimensional sob a forma de bombom de caramelo de cor castanha clara ( Pedido de registo N.( 784314

Produtos ou serviços:Produtos da classe 30 (Doçarias)

Decisão recorrida na Câmara de Recurso: Recusa de registo pela examinadora

Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:- Violação do artigo 7.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94 1;

- Violação do artigo 7.(, n.( 3, do Regulamento (CE) n.( 40/94.

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1 - Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).