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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

24 de Novembro de 2004

No processo T-393/02, Henkel KGaA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Marca tridimensional - Forma de um frasco branco e transparente - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

(Língua do processo: alemão)

No processo T-393/02, Henkel KGaA, com sede em Düsseldorf (Alemanha), representada por C. Osterrieth, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, recorrente, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: U. Pfleghar e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Secção da Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Outubro de 2002 (processo R 313/2001-4), relativo ao registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um frasco branco e transparente, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 24 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Outubro de 2002 (processo R 313/2001-4).

2)    O recorrido suportará as despesas.

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1 - JO C 55, de 8.3.2003.