Language of document : ECLI:EU:T:2013:239





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de maio de 2013 ― Régie Networks e NRJ Global/Comissão

(Processo T‑273/11)

«Recurso de anulação ― Auxílios de Estado ― Regime de auxílios que a França pôs em execução a favor da expressão radiofónica ― Decisão de não suscitar objeções ― Falta de interesse em agir ― Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Interesse em agir ― Necessidade um interesse existente e atual ― Recurso dirigido a uma decisão da Comissão que declara compatível com o mercado interno um auxílio de Estado, sob certas condições ― Ações de restituição das taxas indevidamente cobradas intentadas anteriormente a nível nacional ― Efeitos da decisão da Comissão ― Regularização a posteriori dos atos de direito nacional relativos à concessão do auxílio ― Falta ― Decisão não desfavorável ao recorrente ― Falta de interesse em agir ― Inadmissibilidade (Artigos 108.°, n.° 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27 a 30, 37)

2.                     Direito da União ― Efeito direto ― Taxas nacionais incompatíveis com o direito da União ― Restituição ― Modalidades ― Aplicação do direito nacional ― Prazos de caducidade ― Admissibilidade ― Requisitos ― Respeito do princípio da efetividade do direito da União ― Respeito do princípio da equivalência entre as condições da ação de restituição e as condições das reclamações semelhantes de natureza interna (cf. n.os 32 a 36)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 6483 final da Comissão, de 29 de setembro de 2010, relativa ao regime de auxílios C 4/09 (ex N 679/97) que a [República Francesa] pôs em execução a favor da expressão radiofónica e que declara o referido regime compatível com o mercado interno, sob reserva do respeito de certas condições.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Régie Networks e a NRJ Global são condenadas nas despesas.