Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2014 — Xeda International/Comissão
(Processo T‑269/11)
«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa etoxiquina — Não inscrição no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm esta substância — Regulamento (CE) n.° 2229/2004 — Regulamento (CE) n.° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa — Proporcionalidade — Confiança legítima»
1. Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inscrição das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 41 a 43, 62)
2. Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inscrição das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Subsistência de incertezas científicas no que respeita à inocuidade de uma substância — Aplicação do princípio da precaução — Alcance (Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 54 a 58)
3. Direito de União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Alcance — Procedimento de inclusão das substâncias ativas dos produtos fitofarmacêuticos no anexo I da Diretiva 91/414 — Direito de apresentar dados complementares no decurso do processo de avaliação — Inexistência (Regulamento n.° 33/2008 da Comissão, artigos 18.°, n.° 3, e 20.°, n.° 2, segundo parágrafo; Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 107, 108, 116)
4. Direito de União Europeia — Princípios — Segurança jurídica — Conceito — Regulamentação desfavorável aos particulares — Exigência de clareza e precisão (cf. n.° 127)
5. Direito de União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos (cf. n.° 128)
6. Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Decisão da Comissão relativa à não inscrição de uma substância ativa no anexo I da referida diretiva — Falta de informações suficientes que permitam concluir pela inexistência de riscos — Consequências geradas para a empresa que pede a inscrição em termos de custos de preparação de um novo dossier e de perdas de rendimentos comerciais — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.° 1, e anexo I) (cf. n.os 136 a 138, 143, 151)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2011/143/UE da Comissão, de 3 de março de 2011, relativa à não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e que altera a Decisão 2008/941/CE da Comissão (JO L 59, p. 71). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Xeda International SA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia, incluindo as do processo de medidas provisórias. |