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Recurso interposto em 13 de março de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-34/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: A. Salerno, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AD/207/11.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão tácita do júri do concurso geral EPSO/AD/207/11, de 3 de dezembro de 2011, que indeferiu o pedido de reapreciação apresentado pela recorrente em 3 de agosto de 2011, contra a decisão anterior do referido júri de concurso de não convidar a recorrente para a fase que decorre no centro de avaliação, comunicada a esta por carta do EPSO de 26 de julho de 2011;

condenar a Comissão a pagar à recorrente 10 000 euros a título de indemnização do dano moral causado pela decisão impugnada;

condenar a Comissão nas despesas.