Recurso interposto em 13 de março de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-34/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AD/207/11.
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão tácita do júri do concurso geral EPSO/AD/207/11, de 3 de dezembro de 2011, que indeferiu o pedido de reapreciação apresentado pela recorrente em 3 de agosto de 2011, contra a decisão anterior do referido júri de concurso de não convidar a recorrente para a fase que decorre no centro de avaliação, comunicada a esta por carta do EPSO de 26 de julho de 2011;
condenar a Comissão a pagar à recorrente 10 000 euros a título de indemnização do dano moral causado pela decisão impugnada;
condenar a Comissão nas despesas.