Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 – Copernicus-Trademarks / IHMI – Maquet (LUCEO)
(Processo T-82/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Copernicus-Trademarks Ltd (Borehamwood, Reino Unido) (representante: F. Henkel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Maquet GmbH & Co. KG (Rastatt, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de novembro de 2013, proferida no processo R 2292/2012-4, e negar provimento ao pedido de declaração de nulidade da marca nominativa comunitária LUCEO n.° 8 554 974;
a título subsidiário, anular a decisão recorrida e remeter o processo à Câmara de Recurso,
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa LUCEO para produtos das classes 10, 12 e 28 – Marca comunitária n.° 8 554 974
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Maquet GmbH & Co. KG
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: O do pedido de declaração de nulidade foi deferido
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
– Violação do artigo 75.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009
– Violação do artigo 74.°, do Regulamento n.° 207/2009
– Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009