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Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 – Copernicus-Trademarks / IHMI – Maquet (LUCEO)

(Processo T-82/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Copernicus-Trademarks Ltd (Borehamwood, Reino Unido) (representante: F. Henkel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Maquet GmbH & Co. KG (Rastatt, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de novembro de 2013, proferida no processo R 2292/2012-4, e negar provimento ao pedido de declaração de nulidade da marca nominativa comunitária LUCEO n.° 8 554 974;

a título subsidiário, anular a decisão recorrida e remeter o processo à Câmara de Recurso,

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa LUCEO para produtos das classes 10, 12 e 28 – Marca comunitária n.° 8 554 974

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Maquet GmbH & Co. KG

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: O do pedido de declaração de nulidade foi deferido

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

–    Violação do artigo 75.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009

–    Violação do artigo 74.°, do Regulamento n.° 207/2009

–    Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009