Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2016 – Secop/Comissão
(Processo T-79/14)1
«Auxílios de Estado – Recuperação de empresas em dificuldade – Auxílio sob a forma de garantia estatal – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Não abertura do procedimento formal de exame – Dificuldades sérias – Direitos processuais das partes interessadas»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Secop GmbH (Flensburg, Alemanha) (representantes: U. Schnelle e C. Aufdermauer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C (2013) 9119 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.37640 – Auxílio de emergência a favor da ACC Compressors SpA – Itália.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Secop GmbH é condenada nas despesas.
____________1 JO C 85, de 22.3.2014.