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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2016 – Secop/Comissão

(Processo T-79/14)1

«Auxílios de Estado – Recuperação de empresas em dificuldade – Auxílio sob a forma de garantia estatal – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Não abertura do procedimento formal de exame – Dificuldades sérias – Direitos processuais das partes interessadas»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Secop GmbH (Flensburg, Alemanha) (representantes: U. Schnelle e C. Aufdermauer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2013) 9119 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.37640 – Auxílio de emergência a favor da ACC Compressors SpA – Itália.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Secop GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 85, de 22.3.2014.